- Deputados durante votação nesta terça-feira (7) em plenário que aprovou MP que aumenta o benefício do Bolsa Família
O texto original da MP 590 autoriza as famílias com crianças e adolescentes de idades entre 7 e 15 anos a receber o benefício para superação da extrema pobreza, previsto na Lei do Bolsa Família (Lei 10.836/04). A MP foi editada pelo governo para ampliar o programa Brasil Carinhoso, que beneficia crianças de até seis anos pertencentes a famílias com renda mensal de até R$ 70 per capita.
Rose de Freitas disse que o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas. "É uma questão de identidade de assuntos", afirmou.
Segundo o governo, com as duas mudanças (MP 590/12 e 607/13), o benefício alcançará mais 4,8 milhões de famílias a um custo adicional de R$ 4,9 bilhões ao ano no programa Bolsa Família, que tem orçamento de R$ 23 bilhões para 2013.
Faixas de renda
A MP retira da Lei do Bolsa Família a regra de calcular o benefício por faixas de renda. Agora, caberá ao Poder Executivo ajustar o valor para que a renda familiar per capita atinja R$ 70 mensais.O governo deverá ainda compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.
A única mudança feita pela relatora é a previsão de acesso, para adolescentes de 14 a 17 anos, a programas e cursos de educação e qualificação profissionais. Segundo a deputada, esse dispositivo "mostra a sensibilidade da Casa, que está atenta ao que pode melhorar a vida das pessoas".
Rose de Freitas explicou, no entanto, que o texto não é impositivo porque seria necessário indicar as fontes orçamentárias devido à criação de novas despesas para o Executivo.
O programa completa dez anos desde sua criação, durante o primeiro governo Lula (2003-2006).
Essa MP foi a única para a qual houve acordo no Colégio de Líderes para votação. A chamada MP dos Portos vai tentar entrar em votação na quarta-feira.
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